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Se pretende estabelecer uma presença no mercado chileno, há alguns aspectos fundamentais que deve ter em conta antes de entrar.
Por que começar a fazer negócios no Chile?
Nas últimas décadas, o Chile tem sido reconhecido como um dos mercados emergentes mais rápidos, não só na América Latina, mas também a nível mundial. A Oxford Economics prevê uma taxa média de crescimento para este país de 2,6% do PIB.
Além disso, o país foi eleito o
56.º melhor país
na facilidade de fazer negócios, de acordo com o relatório do Banco Mundial de 2019 – que comparou 190 economias de todo o mundo -.
O Chile representa, sem dúvida, uma oportunidade para os investidores, graças ao seu crescimento macroeconómico consistente e dinâmico e à sua abertura ao comércio externo, com um total de 26 acordos comerciais multinacionais com 64 mercados diferentes.
Quais são as instituições chilenas que deve conhecer?
Para constituir e estabelecer a sua empresa no Chile, é necessário conhecer as instituições seguintes.
- Serviço de Impostos Chileno (Servicio de Impuestos Internos, SII) – Esta instituição conceder-lhe-á um número de identificação fiscal ou RUT (Rol Único Tributário) para iniciar as suas actividades empresariais. Também supervisiona, controla e regula tudo o que está relacionado com os impostos.
- Conservador de Bienes Raíces / Registro de Comercio – O registo da sua empresa é efectuado no Registro de Comercio por um representante legal.
- Ministério do Interior e da Segurança Pública / Diário da República – As empresas devem publicar as informações relevantes da sua empresa (escritura pública) no Diário da República antes da sua constituição.
- Ministério da Economia, do Desenvolvimento e do Turismo – Uma das principais instituições responsáveis pela promoção de projectos centrados nas empresas. Por exemplo, a iniciativa do sistema online denominado “Tu Empresa en un Día”, que facilita o processo de registo de uma empresa.
- Direcção-Geral do Trabalho – Tudo o que diz respeito ao cumprimento da legislação laboral chilena.
- A Comissão do Mercado Financeiro (CMF) – Supervisiona a estabilidade financeira e o desenvolvimento das entidades jurídicas, desde os estatutos às leis.
- Ministério dos Negócios Estrangeiros – Enquanto investidor estrangeiro no Chile, esta instituição coordena a sua residência legal no país.
- Bancos chilenos – Uma vez que é necessário abrir uma conta bancária local para constituir a sua empresa, terá de escolher entre as diferentes instituições financeiras do país.
Legislação laboral relevante no Chile
De acordo com a legislação laboral chilena, uma relação de trabalho pode ser estabelecida através de um acordo entre a entidade patronal e o trabalhador, escrito ou não.
As principais condições especificadas num contrato de trabalho são:
- Número máximo de horas de trabalho: 45 horas por semana / 10 horas por dia.
- Os trabalhadores têm direito a uma pausa diária de 30 minutos (para os trabalhadores a tempo inteiro).
- Salário mínimo mensal: 411 euros.
- O número de horas extraordinárias é limitado a duas.
- Acesso à participação obrigatória nos lucros.
- Direito legal a 15 dias de férias pagas para os trabalhadores com mais de um ano de antiguidade.
Entidades jurídicas mais comuns no Chile
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)
- Sociedade de responsabilidade limitada(Sociedad de Responsabilidad Limitada ou SRL)
- SociedadeAnónima (Sociedad Anónima ou S.A.)
- Sociedade Anónima(Sociedad por Acciones ou SpA)
Apesar da facilidade de fazer negócios no Chile – devido às suas práticas jurídicas bem apoiadas -, é aconselhável colaborar com um parceiro local. Isto ajudá-lo-á a determinar quais as melhores estratégias para a sua empresa ao entrar no mercado chileno, especialmente em termos de conformidade laboral e de emprego.
Neste sentido, com uma Organização Internacional de Empregadores Profissionais ou PEO, terá assistência directa relativamente à legislação laboral local. Desde a preparação de um contrato de trabalho até aos impostos sobre os salários.
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