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Na América Latina, a Argentina destaca-se como uma das maiores economias, com um Produto Interno Bruto (PIB) que representa mais de 500 mil milhões de dólares.
No que diz respeito às empresas, a Argentina pode oferecer melhores opções económicas aos investidores estrangeiros com experiência em diversos sectores. Por exemplo, o país é considerado um dos principais produtores de produtos agrícolas como a soja (entre os 3 maiores produtores mundiais), o milho, o gado e o trigo.
Além disso, o país oferece oportunidades de negócio nos sectores da indústria transformadora, das energias renováveis, da tecnologia, do petróleo e do gás, das minas, etc.
Principais leis laborais e regulamentos de emprego na Argentina
Na Argentina, a legislação laboral aplicável e os regulamentos de emprego são especificados principalmente pela Lei do Contrato de Trabalho, conhecida em espanhol como Ley de Contrato de Trabajo (LCT), Número 20.744 (conforme alterada). Além disso, a agência governamental responsável pelo estabelecimento e execução das leis laborais é o Ministério da Produção e do Trabalho (MPL).
Agora, antes de iniciar o seu negócio na Argentina, é essencial analisar as suas principais leis e regulamentos laborais:
Contrato de trabalho
Os contratos de trabalho são normalmente assinados por tempo indeterminado e não precisam de ser celebrados por escrito. Está previsto que os contratos incluam um período de estágio durante os primeiros três meses. No caso dos contratos colectivos, o período de estágio pode ser prolongado até seis meses.
Por outro lado, existem outros tipos de contratos que devem ser redigidos, como os contratos a termo (com uma duração máxima de 5 anos), os contratos a tempo parcial, os contratos por necessidades extraordinárias e os contratos sazonais.
Horário de trabalho
O tempo de trabalho legal por semana é de 48 horas ou 8 horas por dia. Normalmente, para os assalariados, é proibido trabalhar aos sábados à tarde (depois das 13 horas) e aos domingos.
As horas extraordinárias devem ser pagas a todos os trabalhadores, com excepção dos gestores e directores, e devem ser pagas da seguinte forma
- De segunda a sábado, antes das 13 horas (dias úteis normais), os trabalhadores devem ser pagos com o seu salário normal e um suplemento de 50%.
- Aos sábados após as 13 horas, domingos e feriados oficiais, os trabalhadores devem ser pagos com o seu salário normal e um suplemento de 100 por cento.
Férias remuneradas
Os trabalhadores têm direito a férias pagas se trabalharem para a mesma empresa há pelo menos seis meses. Neste sentido, as férias anuais dependem da antiguidade do trabalhador:
- Com menos de cinco anos – 14 dias de calendário
- De cinco a dez anos – 21 dias de calendário
- De dez a vinte anos – 28 dias de calendário
- Mais de vinte anos – 35 dias de calendário
Bónus
Os trabalhadores assalariados, para além da sua remuneração normal, devem receber um bónus anual (designado em espanhol por aguinaldo). Deve ser pago todos os anos em duas prestações iguais, a primeira em 30 de Junho e a segunda em 18 de Dezembro. Este prémio deve representar 50% do salário mensal mais elevado do trabalhador no semestre anterior.
Requisitos obrigatórios para a contratação
Para contratar um trabalhador, é obrigatório efectuar um exame médico pré-contratação. Este exame deve ser efectuado para indicar se o candidato possui as qualificações adequadas para exercer as suas actividades profissionais.
Quais são as pessoas colectivas na Argentina?
Normalmente, os três tipos de entidades empresariais mais utilizados na Argentina são:
- SociedadeAnónima (Sociedad Anónima, ou S.A.).
- Sociedade de responsabilidade limitada(Sociedad de Responsabilidad Limitada, ou SRL).
- Sociedade de AcçõesSimplificadas (Sociedad por Acciones Simplificadas, ou S.A.S)
No entanto, para cumprir as leis laborais e os regulamentos de emprego da Argentina sem ter de abrir uma entidade legal, necessitará do apoio de um parceiroPEO internacional para tratar do assunto e iniciar as suas operações comerciais em pouco tempo
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